27/07/2026 - Custos do consórcio
Uma das perguntas mais frequentes de quem começa a pesquisar sobre consórcio é: afinal, o consórcio tem juros?
O consórcio não é considerado uma operação de crédito como o financiamento. Ele funciona por meio do autofinanciamento realizado pelos integrantes do grupo. Por essa razão, não existe a cobrança de juros remuneratórios da mesma forma que ocorre em um financiamento bancário.
Isso, porém, não significa que o consórcio não tenha custos. A parcela pode incluir taxa de administração, fundo de reserva e seguro, além da contribuição destinada à formação do fundo comum. Esses componentes devem estar previstos e discriminados no contrato de adesão.
O fundo comum é a parte da contribuição mensal destinada à formação dos recursos utilizados para disponibilizar as cartas de crédito aos participantes contemplados.
Em termos simplificados, os consorciados contribuem mensalmente para formar o patrimônio do grupo. Esses recursos permitem que, a cada assembleia, participantes sejam contemplados de acordo com as regras de sorteio e lance previstas no contrato.
O fundo comum não deve ser entendido como uma cobrança adicional da administradora. Ele representa o pagamento do próprio crédito contratado pelo consorciado.
A taxa de administração é a remuneração paga à administradora pela organização e gestão do grupo de consórcio.
Ela cobre atividades como formação do grupo, realização das assembleias, controle dos pagamentos, administração dos recursos, atendimento aos participantes e análise da documentação apresentada para utilização da carta de crédito.
O percentual da taxa de administração deve constar no contrato de adesão. Ela é diferente de uma taxa de juros, embora faça parte do custo total do plano.
Normalmente, a taxa de administração é calculada sobre o valor do crédito contratado e distribuída ao longo do prazo do consórcio.
Por exemplo, suponha que uma pessoa contrate uma carta de crédito de R$ 300.000,00 e que o plano possua uma taxa de administração total de 20%.
Nesse exemplo didático, o valor correspondente à taxa seria de R$ 60.000,00, distribuído conforme as condições e o prazo estabelecidos no contrato.
Isso não significa que todas as administradoras cobrem o mesmo percentual. As taxas, os prazos e a forma de distribuição podem variar de acordo com o grupo e com o plano escolhido.
Por isso, analisar somente o valor da primeira parcela pode levar a uma conclusão equivocada.
O fundo de reserva é uma contribuição destinada a proteger o funcionamento financeiro do grupo em determinadas situações previstas no contrato.
Ele pode ser utilizado, por exemplo, para cobrir insuficiências momentâneas de recursos ou outras necessidades permitidas pelas regras do grupo.
Nem todos os planos possuem fundo de reserva. Quando houver essa cobrança, seu percentual, sua finalidade e as condições de utilização devem estar previstos no contrato.
Alguns planos também podem prever seguro, como o seguro prestamista. Sua finalidade geralmente é oferecer proteção diante de determinadas situações envolvendo o consorciado, conforme as coberturas e exclusões da apólice.
A existência do seguro, seu valor e suas condições devem ser verificadas antes da contratação. A regulamentação determina que a prestação inicial apresente seus componentes de forma discriminada, incluindo prêmio de seguro quando houver.
Sim. O valor da carta de crédito e das parcelas pode ser atualizado conforme o critério definido no contrato.
Essa atualização busca preservar o poder de compra da carta de crédito ao longo do grupo. Dependendo do plano, poderá ser utilizado um índice de preços, um indicador econômico ou a variação do valor do bem de referência.
As regras atuais permitem que o contrato estabeleça um valor nominal de crédito corrigido periodicamente por índice ou indicador previamente definido.
Por esse motivo, uma parcela apresentada no momento da contratação não deve ser interpretada como necessariamente fixa durante todo o prazo.
Antes de aderir a um consórcio, verifique:
O contrato deve apresentar de forma clara os componentes da prestação e as regras aplicáveis ao grupo.
Uma parcela inicialmente mais baixa nem sempre representa o plano mais adequado.
Algumas propostas utilizam parcelas reduzidas por determinado período ou até a contemplação. Nesses casos, é indispensável compreender como será feita a recomposição dos valores posteriormente.
A comparação deve considerar o custo total, o prazo, os reajustes, as possibilidades de lance e a capacidade de manter os pagamentos durante todo o período.
O consórcio não possui juros remuneratórios como um financiamento tradicional, mas possui custos que precisam ser conhecidos antes da contratação.
A taxa de administração, o fundo de reserva, o seguro e os reajustes previstos no contrato influenciam diretamente o valor das parcelas e o custo total do plano.
Mais importante do que procurar apenas a menor parcela é escolher uma estratégia compatível com seu objetivo, seu prazo e sua capacidade financeira.
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Fonte: Genezio Medeiros – Corretor de Imóveis | CRECI 8981-F
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